O direito à calúnia
Neste texto, Correia da Fonseca analisa a questão de “sabermos se a prática democrática implica o direito de caluniar…”
Já o víramos reproduzido na imprensa, vímo-lo mais tarde na televisão portuguesa (depois decerto de ter sido divulgado na TV norte-americana), onde seguramente foi mirado por muitos mais pares de olhos: falo do cartoon representando Barack Obama e sua mulher, Michelle, ela «fardada» de terrorista islâmico com algumas ferramentas características dessa actividade bem à vista, ele em trajo islâmico tradicional. Para evitar dúvidas quanto ao significado do desenho, numa lareira situada por detrás de Obama arde uma bandeira dos Estados Unidos da América. Quem sabe da devoção de que é objecto a bandeira norte-americana, profusamente presente por todo o país e também, em adequada redução, nas lapelas de muitos destacados cidadãos norte-americanos, fará uma talvez mais ajustada ideia do impacto que este pormenor do cartoon que foi capa de um número recente de «The New Yorker» pode ter tido. E que, como bem se compreende e aliás desde logo seria previsível, motivou protestos de apoiantes de Obama e porventura do próprio.
Perante os protestos, «The New Yorker» respondeu argumentando que o objectivo da publicação do boneco havia sido não o de, fazendo escala na origem étnica do candidato do Partido Democrático, sugerir uma sua proximidade da causa islâmica e mesmo dos seus métodos radicais, mas sim o de, pelo contrário, ridicularizar os que porventura pretendam cometer essa má acção. Bem se sabe que o papel aceita em silêncio os argumentos e desculpas menos convincentes mas, neste caso, é claro que já se tem visto muito melhor.
Designadamente, o alegado objectivo do desenho não parece ter um vínculo obrigatório com a bandeira USA a arder, imagem susceptível de provocar um frémito de indignação no cidadão norte-americano comum. Porém, e para lá de desculpas mal alinhavadas, não é preciso grande perspicácia para entender que o cartoon consubstancia de facto a sugestão de uma calúnia toscamente abrigada sob o estatuto de uma piada: no mínimo, corresponde a uma advertência: tenham cuidado com esse casal porque há motivos para que não mereçam muita confiança.
Por cá, e a propósito deste boneco, já se assistiu a que se tenha vindo sustentar que a eventual recusa da sua publicação corresponderia a um acto de censura. Contudo, a questão suscita problemas. De algum modo semelhantes aos provocados pela famosa publicação por um jornal dinamarquês de extrema-direita da caricatura de Maomé com um rastilho de bomba implantado no turbante, mas talvez mais nítidos. A diferença maior decorre de ser factual que o bombismo islâmico actua, sim, invocando o Profeta, ao passo que nenhum indício conhecido permite a suspeita de cumplicidade ou sequer de simpatia de Barack Obama relativamente aos métodos do islamismo combatente. Desta inexistência resulta que o cartoon corresponde de facto a uma calúnia ou à sugestão dela. Feita a sorrir, é certo, em ar de brincadeira, de graça, de ironia. Mas feita. E digo-o sem que seja sequer vagamente militante imaginário da candidatura Obama, sobretudo porque continuo receoso de que ela seja uma forma de permitir a difícil vitória McCain. Mas essa é uma outra estória.
A questão (e é uma questão que se põe mais intensamente se pensarmos na TV, dado o seu superlativo poder mediático) é a de sabermos se a prática democrática implica o direito de caluniar um indivíduo, quer directamente quer abrindo óbvio caminho à calúnia, desde que para tanto se utilizem o humor e o seu estatuto de embalagem inviolável. É claro que quando falo em calúnia não estou a falar da denúncia pública, assumida e responsável, de vícios ou crimes: aí estaremos mesmo perante o cumprimento de um dever cívico. Falo, isso sim, de um suposto ou eventual direito à calúnia, absurdo mas talvez não improvável, quando surja como exercício quase sacralizado de humor crítico. Porque é preciso que a rejeição e mesmo condenação do método não sejam confundidas com o apelo a uma eventual intervenção censória. E que a calúnia não possa transitar pelos media como um direito só por vir sob a forma gracinha.
* Correia da Fonseca é amigo e colaborador de odiario.info



