DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS NA LEI DO OE2007: -Tira a trabalhadores e pensionistas, mas mantém e até cria novos benefÍ­cios fiscais para uma minoria já privilegiada

Eugénio Rosa*    19.Dic.06    Colaboradores

Com este orçamento o governo PS revela uma vez mais a sua opção de classe. Enquanto os trabalhadores, reformados e aposentados e até deficientes vêem aumentar o valor dos impostos que terão de pagar, os benefÍ­cios fiscais concedidos vão aumentar, entre 2006 e 2007, de 1.791,7 milhões de euros para 2.086,6 milhões de euros. Esta receita fiscal perdoada pelo governo PS, resulta de benefÍ­cios concedidos Í s empresas, particularmente aos grandes grupos económicos. É a expressão encoberta do Estado de Classe: transferem-se verbas públicas para grandes empresas privadas.

RESUMO DESTE ESTUDO

A Lei do Orçamento do Estado para 2007 (OE2007) vai determinar para aqueles que menos têm, e que constituem a maioria da população, mais sacrifÍ­cios enquanto mantém e até cria novos benefÍ­cios fiscais para uma minoria que já bastante privilegiada.

Assim, para os trabalhadores e outras camadas desfavorecidas da população a actualização insuficiente dos escalões do IRS vai determinar um aumento de IRS a pagar em 2007, que o próprio Ministério das Finanças estima em mais de 30 milhões de euros por ano, A redução, em 2007, da dedução especifica que têm os reformados e aposentados para 6.100 euros, vai determinar um aumento de imposto a pagar por eles que se estima, em 2007, em mais 123 milhões de euros. Os trabalhadores de recibo verde vão ver aumentar o IRS que têm de pagar, mesmo que o seu rendimento não suba, pois a parcela de rendimento sujeita a IRS passará de 65% para 70%. O IRS vai aumentar para mais de 35% das pessoas com deficiência entre 131% e 923%. O Decreto-Lei 20-C/88, que permitia a redução em 50% do preço da taxa de assinatura do telefone para pensionistas e inválidos com rendimentos inferiores ao salário mÍ­nimo nacional, vai ser revogado. Os trabalhadores com salários em atraso deixarão de ser convocados pela Administração Fiscal para serem reembolsados dos seus créditos em caso de execuções fiscais. Mesmo os escritores e outros criadores artÍ­sticos serão lesados pois a parcela dos rendimentos auferidos num ano sujeita a IRS deixa de poder ser distribuÍ­da por um perÍ­odo máximo de 3 anos.

Enquanto tem este comportamento que se pode caracterizar de persecutório em relação aos rendimentos do trabalho e de pensões, o governo de Sócrates mantém e mesmo cria novos benefÍ­cios fiscais para uma minoria já muito privilegiada. Assim, a receita fiscal perdida devido aos benefÍ­cios fiscais concedidos vai aumentar, entre 2006 e 2007, de 1.791,7 milhões de euros para 2.086,6 milhões de euros, quando nos três anos anteriores tinha diminuÍ­do de uma forma continua. E 59,5% desta receita fiscal perdida resulta de benefÍ­cios concedidos Í s empresas, nomeadamente aos grandes grupos económicos.

Para além dos benefÍ­cios já existentes, a Lei do OE2007 cria mais benefÍ­cios fiscais para os grandes grupos económicos. Destes, destacam-se nomeadamente os seguintes: (1) Isenção dos lucros distribuÍ­dos por empresas com residência em Portugal a empresas situadas em paÍ­ses da U.E. desde que estas possuam pelo menos 15% do capital daquelas; (2) Revogação do nº10 do artº 46 do CIRC que determinava a sujeição a pagamento de imposto os lucros que tivessem utilizado paraÍ­sos fiscais e zonas francas para não serem tributados; (3) Redução da taxa de IMI de 5% para 1% a pagar pelos prédios que sejam propriedade de entidades com domicilio fiscal em paraÍ­sos fiscais; (4) Isenção de IMT nas aquisições de imóveis por instituições bancárias; (5) Redução da taxa de 25% de IRC e da taxa de IRS que podia atingir 42% para apenas 10% a pagar pelos rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco; (6) Isenção de IRC dos rendimentos obtidos por fundos de investimento mobiliário desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos Í  exploração de recursos florestais; (7) A incorporação no Estatuto dos BenefÍ­cios Fiscais de todos os benefÍ­cios que constavam do Decreto –Lei 404/90, cuja vigência terminava em 2006, o que significa a sua perpetuação, representando mais privilégios fiscais nomeadamente para os grupos económicos; (8) Isenção dos lucros recebidos por empresas de sociedades afiliadas residentes em paÍ­ses de lÍ­ngua oficial portuguesa, desde que estas tenham sido tributadas a uma taxa não inferior a 10%, o que será uma autêntico maná para os bancos e empresas de construção civil.

A OPA da Sonae sobre a PT, se se concretizar, determinará que mais de 5.000 milhões de euros de mais-valias não pagarão qualquer imposto, o que significará, para o Estado, a perda de mais de 500 milhões de euros de receitas fiscais. O perdão concedido pelo governo Í  banca, por esta não ter retido o imposto sobre o rendimento de dividendos de obrigações emitidas no estrangeiro mas possuÍ­das por residente em Portugal, que estava obrigada a reter, significou, para o Estado, a perda de mais de 125 milhões de receitas fiscais em 2006.

Contrariamente Í quilo que o governo pretendeu fazer crer os tempos não são difÍ­ceis para todos. Para a maioria dos portugueses são certamente tempos muitos difÍ­ceis, mas para uma minoria já privilegiada, que vai receber um cabaz de Natal cheio de benefÍ­cios fiscais de muitas centenas de milhões de euros com a aprovação da Lei Orçamento do Estado para 2007 do governo Sócrates, os tempos não são certamente difÍ­ceis. É isso o que se vai mostrar com uma análise objectiva e quantificada das principais alterações fiscais introduzidas pela Lei do OE2007 aprovada na Assembleia da República pelo PS.

O COMPORTAMENTO PERSECUTÓRIO DO GOVERNO DE SÓCRATES EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES, PENSIONSITAS E DEFICIENTES

Um dos aspectos mais chocantes na Lei do Orçamento do Estado para 2007 (OE2007) que foi aprovada é precisamente um comportamento do governo, que se pode caracterizar mesmo de persecutório, em relação Í s classes de rendimentos mais baixos e também relativamente Í s classes médias atingindo, em algumas situações, um requinte que surpreende qualquer estudioso atento da matéria fiscal. Alguns exemplos da Lei do OE2007 que provam isso.

Em 2006, o governo actualizou os escalões de IRS em apenas 2,3% quando a taxa de inflação rondará os 3,1%. Apesar desta experiência negativa nomeadamente para os trabalhadores e pensionistas, pois foi com base nesta previsão de aumento dos preços do governo que foram actualizados os escalões do IRS e todas as deduções nos rendimentos do trabalho para efeitos de pagamento de IRS, o governo insiste no mesmo comportamento para o próximo ano. Em 2007, com base também numa taxa de inflação que certamente não se verificará, o governo vai aumentar os escalões do IRS em apenas 2,1% (artº 68 da Lei aprovada), ou seja, ainda menos do que em 2006. Como consequência, qualquer aumento salarial apenas igual ao aumento de preços levará muitos trabalhadores a saltarem de escalão, o que determinará que terão de pagar mais IRS do que pagariam se os escalões tivessem sido actualizados de uma forma suficiente. Segundo cálculos feitos pelo próprio Ministério das Finanças, só esta actualização insuficiente dos escalões do IRS vai custar fundamentalmente aos trabalhadores e pensionistas, porque são eles que pagam cerca de 87% do IRS, mais 30 milhões de euros de imposto em 2007 pois é este o valor a mais que terão de pagar devido ao facto dos escalões do IRS aumentarem apenas em 2,1% e não em 3%, percentagem esta que está muito mais próximo da taxa de inflação que certamente se verificará em 2007.

Entre 2006 e 2007, o governo diminuiu o valor que é deduzido no rendimento dos reformados – a chamada dedução especifica - de 7.500 euros para 6.100 euros (artº 44 da Lei do OE2007/artº 53 CIRS). Só esta redução vai determinar que os reformados e aposentados paguem em 2007 mais 80 milhões de euros de IRS. Se juntarmos a este aumento de imposto o que resulta da diminuição especifica dos pensionistas que teve lugar em 2006 que, entre 2005 e 2006, passou de 8.300 para 7.500 euros, então o IRS que os reformados e aposentados terão de pagar a mais em 2007 atingirá já cerca de 123 milhões de euros. E tudo isto em nome da “justiça social e da equidade” entre pensionistas e trabalhadores do activo.

Os trabalhadores que recebem por recibo verde também verão em 2007 aumentar a carga fiscal mesmo que não tenham aumento de rendimento. E isto porque o governo introduziu na Lei do OE2007 uma disposição (artº 44 da Lei OE2007 que altera o artº45 CIRS) que determina, para os que não possuam contabilidade organizada, que a parcela de rendimento sujeita a IRS passe de 65% , que vigorou até 2006, para 70%.

É também em nome da “justiça social e da equidade”, agora para as pessoas deficientes, que o governo alterou o regime fiscal dos deficientes (artº 45 e artº 47 da Lei do OE2007) , o que vai determinar no futuro, para mais de 35%, um aumento do IRS que têm de pagar que variará entre 131% e 923% de acordo com estimativas que fizemos e que foram confirmadas pelo próprio Ministério das Finanças.

Também é em nome da “equidade”, agora tendo como justificação o Código do Processo Civil, que o governo incluiu na sua Proposta de Lei do OE2007 uma disposição (artº 59) que obrigava os trabalhadores a pagar, no momento em que eram contratados, metade do Imposto de Selo do contrato de trabalho que actualmente é pago pelas empresas. Só esta medida custaria aos trabalhadores cerca de meio milhão de euros por ano. Perante o escândalo que representava tal disposição, o PS acabou por aceitar na Assembleia da República uma proposta apresentada pelo PCP que estabelece que tal imposto deverá ser suportada apenas pelo empregador.

Foi ainda em nome da “equidade” que o governo incluiu na sua da Proposta de Lei do OE2007 uma disposição (o artº 148) que revoga o Decreto Lei 20-C/86 que permitia a redução em 50% do preço da taxa de assinatura do telefone para reformados, pensionistas e inválidos para o trabalho com rendimentos iguais ou inferiores ao salário mÍ­nimo nacional.

O governo introduziu na Lei do OE2007 uma disposição (artº 83 da Lei OE2007) que reduz os direitos de defesa do contribuinte, não estabelecendo qualquer distinção entre pequenos e grandes contribuintes. De acordo com essa disposição (o novo nº 6 do artº 45 da LGT) a partir de 2007 as notificações dos contribuintes “consideram-se sempre efectuadas no 3º dia útil posterior ao do registo ou no 1º dia seguinte a esse, quando esse dia não seja útil”. E isto mesmo que o contribuinte não receba de facto a notificação da Administração Fiscal. A fúria deste governo contra os trabalhadores levou-o a introduzir no artº 240 do Código de Procedimento e de Processo Tributário um nº3 que estabelece que “ o órgão de execução fiscal só procede Í  convocação de credores quando dos autos conste a existência de qualquer direito real de garantia”, o que determina que os trabalhadores com salários e indemnizações em atraso, como os seus créditos não têm garantia real, nos processos de execução fiscal deixam de poder ser convocados o que provocará que, quando accionem um processo, já não exista bens para os pagar. Mesmo os escritores e outros criadores também são lesados por este governo pois o artº 81 da Lei do OE2007 revoga o nº 4 do artº 56 EBF que permitia aos criadores culturais distribuir o rendimento recebido num ano, que é sujeito a IRS, por um perÍ­odo máximo de três anos. E isto tem naturalmente como justificação o facto, que é real, de não publicarem obras literárias todos os anos e terem de viver com recebem num ano. Este governo também parece não gostar da cultura.

O ESTADO VAI PERDER EM 2007 MAIS DE DOIS MILHÕES DE EUROS DE RECEITA DEVIDO A BENEFICIOS FISCAIS CONCEDIDOS

Enquanto este governo tem o comportamento anterior em relação aos trabalhadores, pensionistas, deficientes e criadores culturais, revela mãos largas relativamente a benefÍ­cios concedidos Í s empresas e, nomeadamente, aos grandes grupos económicos.

Efectivamente, e contrariando aquilo que a propaganda governamental pretendeu fazer crer, a Lei do OE2007 não reduz os benefÍ­cios fiscais concedidos fundamentalmente aos grandes grupos económicos. O quadro seguinte, construÍ­do com dados oficiais constantes do Relatório do OE2007 apresentado pelo governo, prova precisamente isso.

quadro I

Entre 2004 e 2006, verifica-se uma redução das receitas perdidas devido aos benefÍ­cios fiscais concedidos, pois em 2005, verificou-se uma diminuição de -10,5% e, em 2006, a diminuição atinge - 20,7%. Em 2007, pelo contrário, esta tendência inverte-se, pois verificar-se-á um aumento significativo da receita perdida pelo Estado devido a benefÍ­cios fiscais concedidos já que, entre 2006 e 2007, aumentará de 1.791,7 milhões de euros de receita fiscal perdida para 2.086,6 milhões de euros. Assim, entre 2006 e 2007, a receita perdida pelo Estado aumentará em 367,5 milhões de euros, que certamente seria suficiente para reduzir a pesada carga fiscal que incide sobre os trabalhadores, sobre os pensionistas e sobre uma parcela ainda importante das pessoas com deficiência.

E interessa chamar a atenção para o facto de que, em 2007 por exemplo, cerca de 59,5% da receita fiscal pedida pelo Estado (1.241 milhões de euros) diz respeito a IRS, sendo mais de 80% relativa Í  Zona Franca da Madeira, o que significa que são precisamente os grandes grupos económicos os mais beneficiados com a concessão de benefÍ­cios fiscais pelo governo.

O OE2007 CRIA MAIS BENEFICIOS FISCAIS PARA OS GRANDES GRUPOS ECONÓMICOS

Contrariamente Í quilo que o governo pretendeu fazer crer, a Lei do Orçamento para 2007, não só não reduz os elevados benefÍ­cios fiscais concedidos aos grandes grupos económicos que já existiam, como até cria novos benefÍ­cios fiscais que vão fundamentalmente beneficiar os mesmos grupos. Alguns exemplos que provam isso.

Assim, de acordo com artº 48 da lai do OE2007 (artº 14 do IRC) passam a ficar isentos do pagamento de IRC as entidades residentes em Portugal que distribuam os seus lucros a entidades residentes em paÍ­ses da U.E. desde que estas detenham pelo menos 15% do capital das entidades com residência em Portugal, o que vai determinar que mais grupos económicos sejam contemplados com esta isenção, pois até 2006 era necessário ter 20% do capital. No artº 40 do Código do IRC a Lei do OE2007 acrescenta no nº2 uma disposição que permite Í s empresas deduzir nos sus lucros os custos dos “benefÍ­cios de saúde pós-emprego” o que vai determinar a redução dos lucros sujeitos a IRC. No artº 46 também do CIRC , a Lei do OE2007 introduz uma disposição que permite Í s empresas deduzir nos lucros sujeitos a imposto os “rendimentos que tenham sido efectivamente tributados”, e como não define o que é “efectivamente tributados” qualquer rendimento mesmo que tenha sido sujeito a uma pequena taxa de imposto (ex. 2%) fica isento do pagamento de 25% de IRC. De acordo com um novo número que é introduzido no artº 46 do Código do IRC pela Lei do OE2007, mesmo no caso em que não tenham sido sujeitas a tributação efectiva, e desde que sejam abrangidas pelo regime de eliminação da dupla tributação, apenas 50% do lucro fica sujeito ao pagamento de IRC, mas se a beneficiária for uma SGPS o rendimento fica totalmente isento. A Lei do OE2007 revoga o nº 10 do artº 46 do Código do IRC que sujeitava a pagamento de imposto os lucros que tivessem utilizado paraÍ­sos fiscais e zonas francas para não pagar imposto, os quais a partir de 2007 ficam assim isentos de qualquer imposto. É uma norma antiabuso que existia e que é eliminada pelo governo de Sócrates.

O artº 72 da Lei do OE2007 introduz uma alteração no artº 112 do Código do IMI, baixando a taxa de imposto de 5% para apenas 1% a pagar pelos “prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicilio fiscal” em paraÍ­sos fiscais. O artº 75 da Lei do OE2007 introduz mais uma alteração, agora no Código do IMT, que isenta “as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja por aquelas dominado em processos de execução movidos por essas instituições”. O artº 77 da Lei do OE isenta os fundos de pensões e equiparáveis, que pertencem na sua maioria Í  banca e a seguradoras, do “imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis”. A Lei do OE2007 introduz uma alteração no nº2 do artº 22-A do Estatuto dos BenefÍ­cios Fiscais (EBF) que reduz a taxa de IRC e de IRS apenas para 10%, que até aqui era de 25% a nÍ­vel de IRC e que podia atingir 42% a nÍ­vel de ͍RS, sobre “os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de capital de risco, pagos ou colocados Í  disposição dos respectivos titulares”. O artº 78 da Lei OE2007 cria um novo artigo no EBF – o artº 22-B- que isenta de IRC “os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento mobiliário Â… desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos Í  exploração de recursos florestais”, o que pode representar um novo maná para os grandes grupos económicos. O mesmo artº 78 da Lei do OE2007 cria também um novo artigo – artº 39-B – `no EBF denominado “BenefÍ­cios relativos Í  interioridade” que baixa a taxa de IRC para 20% e mesmo para 15% a pagar pelas empresas que se instalem no interior do PaÍ­s, mas que não faz qualquer distinção entre grandes empresas e PME. Igualmente o mesmo artigo da Lei do OE2007 introduz mais um novo artigo no EBF – o artº 56-B - que estabelece uma série de benefÍ­cios fiscais a conceder aos grandes grupos económicos (isenção de IMT, Isenção de Imposto de Selo, Isenção de emolumentos e outros encargos legais) nos casos de “reorganização de empresas em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação”. Estes privilégios fiscais constavam do Decreto Lei 404/90, cuja vigência terminava no fim de 2006, mas que o governo de Sócrates decidiu eternizar introduzindo-os no Estatuto de BenefÍ­cios Fiscais (EBF) para os manter.

O artº 78 da Lei do OE2007, adita também ao EBF um novo artigo (o 39-A) que isenta do pagamento de IRC as entidades residentes em Portugal relativos aos lucros recebidos de sociedades afiliadas residentes em paÍ­ses de lÍ­ngua oficial portuguesa, desde que estas tenham sido tributadas a uma taxa não inferior a 10%. É evidente que isto será uma grande maná para os bancos e empresas de construção civil em que uma parte crescente dos seus lucros têm como origem empresas filiadas instaladas nos PALOP´s, nomeadamente em Angola (pagam nessas paÍ­ses 10% e assim deixam de pagar a taxa de 25% de IRC em Portugal)

Em resumo, não resta duvida, pelos exemplos apresentados, que o cabaz de Natal de novos benefÍ­cios fiscais concedidos aos grandes grupos económicos é grande, por isso não é de surpreender que eles estejam contentes com este governo.

MAIS 5.000 MILHÕES DE EUROS DE MAIS VALIAS NÃO VÃO PAGAR IMPOSTO E O PERDÃO DO GOVERNO À BANCA CUSTOU AO ESTADO A PERDA DE 125 MILHÕES DE EUROS DE RECEITAS

Mas não é só pela manutenção de privilégios fiscais e pela criação de mais benefÍ­cios fiscais que os grandes grupos económicos revelam contentamento, mas também por decisões deste governo que representam aumentos de lucros de centenas de milhões de euros.

De acordo com a alÍ­nea a) do nº2 do artº 10 do Código do IRS não estão sujeitas a pagamento de IRS as mais valias resultantes de “acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses”. E segundo o nº2 do artº 11 do Estatuto de BenefÍ­cios Fiscais as mais-valias realizadas pelas Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) e por Sociedades de Capital de Risco (SRC), desde que detidas por um perÍ­odo não inferior a um ano, também estão isentas de pagamento de imposto. Isto significa que tanto as pessoas singulares como as colectivas (empresas), pois estas últimas têm sempre a possibilidade de criar facilmente uma SGPS, desde que tenham as acções na sua posse por um perÍ­odo superior a um ano não pagam qualquer imposto pelas mais-valias obtidas.

As OPA´s lançadas pela SONAE sobre a PT, e pelo BCP sobre o BIP, se se concretizarem, vão determinar muitos milhões de euros de mais-valias para os detentores das acções das empresas “opadas”, muitos deles grandes empresas estrangeiras que assim não pagarão qualquer imposto.

O valor actual das acções da PT, ou seja, a sua capitalização bolsista em 16 de Dezembro de 2006 rondava os 10.400 milhões de euros. O valor das acções da PT aumentaram, deste a sua privatização, cerca de 100%. Portanto, se a OPA sobre a PT se efectivar os possuidores actuais das acções desta empresa obterão uma mais-valia, relativamente aos preços da privatização, que estimamos em 5.000 milhões de euros. Se este lucro extraordinário, que é escandaloso por não pagar impostos, pagasse uma taxa de imposto de apenas 10%, que é a taxa aplicável Í s mais-valias de acções detidas menos de um ano pelos seus proprietários, o Estado arrecadaria cerca de 500 milhões de euros de receita.

Durante o debate do OE2007, o PCP apresentou uma proposta visando a eliminação deste privilégio fiscal que benéfica fundamentalmente os grandes grupos económicos, mas tanto o governo, como o PS, com toda a direita recusaram aprovar tal proposta. Como se conclui os tempos não são difÍ­ceis para todos.

De acordo com a lei, qualquer entidade que tenha de reter impostos e não o faça, fica responsável pelo seu pagamento perante a Administração Fiscal. Durante muito tempo, a banca não reteve o imposto sobre dividendos de obrigações emitidas no estrangeiro mas detidas por entidades residentes em Portugal. Quando tal procedimento que violava a lei fiscal foi detectado, o governo, no lugar de obrigar a banca a pagar o imposto que devia ter retido, não o fez e publicou um despacho que isentou a banca de cumprir, até ao fim de 2006, o que é exigido aos outros contribuintes. Em requerimento enviado ao Ministro das Finanças, enquanto exercÍ­amos a função de deputado, solicitamos que nos fornecesse qual tinha sido a receita fiscal perdida como consequência de tal despacho, o que não nos foi fornecida. De acordo com as nossas estimativas a perda de receita para o Estado, devido ao perdão concedido pelo governo Í  banca, deverá ter ultrapassado, em 2006, mais de 125 milhões de euros.

Fica assim claro por toda a análise que se fez Í  Lei do OE2007 que esta tem dois pesos e duas medidas : - uma, que impõe mais sacrifÍ­cios aos trabalhadores, pensionistas, deficientes e mesmo aos criadores culturais; outra, que mantém os já elevados benefÍ­cios fiscais de que goza uma minoria privilegiada, e que até se cria mais e novos benefÍ­cios para essa minoria privilegiada.

*Economista
16.12.2006

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